Alugo a minha segunda residência ou propriedade para aluguer, quais são os procedimentos?

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Está a alugar a sua segunda residência. Por conseguinte, habita este imóvel pontualmente e/ou ele é inteiramente destinado ao aluguer. Os arrendamentos são possíveis por um período de 1 mês a 1 ano, com ou sem renovação tácita.

Também deve declarar-se como Arrendatário de Mobiliado Não Profissional (LMNP) ou Arrendatário Mobiliado Profissional (LMP), e declarar os seus rendimentos de aluguer. Para saber mais, clique aqui para consultar o nosso artigo dedicado.