Há um dano por água, como proceder?

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Em caso de dano por água, é fundamental contactar primeiro a sua seguradora de Proprietário Não Ocupante (PNO). De acordo com a convenção de seguro I.R.S.I, o contrato de seguro do inquilino não se aplica nesta situação. Quem tratará da abertura do dossier, em nome das demais seguradoras, é o seu seguro, pois se trata de um arrendamento mobilado. Será também da sua responsabilidade efectuar os devidos reparos. Por outro lado, não está prevista a realojamento para os inquilinos através do seguro Multirriscos Habitação (MRH) do inquilino.