O que cobre a caução?

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No final do arrendamento, se após a vistoria de saída verificar que o montante da caução não é suficiente para cobrir as suas despesas, terá a possibilidade de recorrer ao seguro habitação caso o dano tenha sido causado de forma acidental pelo arrendatário, para além do que será considerado negligência, como a falta de manutenção ou a ausência de limpeza.

Mas também pode dirigir-se diretamente ao arrendatário para lhe reclamar a diferença mediante a apresentação dos comprovativos.

Para recordar, não pode deduzir da caução montantes que o arrendatário permaneça a dever ao abrigo do arrendamento, isto é, o pagamento de reparos locativos não efetuados, os danos que ele tenha causado, bem como o pagamento de renda devida que não tenha sido paga.

Por outro lado, se o arrendatário tiver um contrato que inclua uma taxa fixa pela sua consumação energética, não poderá descontar da caução o custo de uma eventual sobreconsumo. Relembramos também que as despesas de condomínio estão incluídas no cálculo da renda.