Para que serve o depósito de garantia?

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O depósito de garantia serve para cobrir possíveis incumprimentos do arrendatário (execução de reparações locativas...). O montante do depósito de garantia, a sua entrega e a sua restituição estão enquadrados pela lei.

Os comprovativos apresentados podem ser usados para reter uma parte do depósito de garantia, por exemplo:

- Laudo de entrada e saída do imóvel,

- Fotografias,

- Notificação de funcionário notarial (constatação por notário),

- Faturas,

- Orçamentos.