Quero vender o meu apartamento, como apresentar a cessação ao meu inquilino?
A venda do seu imóvel é motivo válido para apresentar cessação ao seu inquilino. Existem regras de forma e de conteúdo que deve respeitar para assegurar a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.
Quando o contrato de arrendamento mobilado constitui a residência principal do inquilino, o contrato de arrendamento renova-se tacitamente em cada vencimento anual.
Nesses casos, deve apresentar a cessação ao seu inquilino antes do termo do contrato inicial ou renovado, cumprindo um pré-aviso de pelo menos 3 meses antes da sua data de aniversário.
A cessação deve ser notificada por carta registada com aviso de receção ou comunicada por ata de notificação expedida por cartório ou entregue em mão mediante recibo ou assinatura. A carta de cessação deve ser dirigida a todos os signatários do contrato. A cessação para vender equivale a uma oferta de venda ao inquilino. O inquilino pode apresentar-se como comprador do imóvel e beneficia de um direito de preferência, sob determinadas condições.
Quando o contrato de arrendamento mobilado não constitui a residência principal do inquilino, ou no caso de um contrato de arrendamento estudantil, o contrato termina automaticamente na data prevista no contrato, sem necessidade de cessação prévia, e não é renovado tacitamente. O inquilino não tem qualquer direito de preferência sobre a venda.
Em qualquer caso, independentemente do tipo de arrendamento assinado com o seu inquilino, este tem o direito de ocupar o imóvel até à data prevista no contrato inicial. No entanto, é possível vender o seu imóvel ocupado. O contrato de arrendamento será transferido para o comprador nas condições previstas no contrato inicial.
