Quais são os equipamentos mínimos de um alojamento mobiliado?

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Até ao verão de 2015, nenhum texto legal estabelecia uma lista dos móveis indispensáveis para o dia-a-dia do inquilino de uma habitação mobilada. A partir de então, o Decreto de 31 de julho de 2015 (n°2015-981) estabelece a lista mínima dos móveis indispensáveis ao inquilino para lhe permitir dormir, comer e viver no alojamento.

O alojamento mobilado deve conter, no mínimo, os seguintes móveis:

  • uma literacia? Na verdade aqui refere-se a uma cama com cobertor ou cobertor; a redação correta em pt-pt: uma cama com cobertor ou manta;

  • um dispositivo de ocultação das janelas nas divisões destinadas a serem utilizadas como quarto de dormir;

  • fogões (placas de cozinha);

  • um forno ou um micro-ondas;

  • um frigorífico e um congelador ou, no mínimo, um frigorífico com compartimento capaz de manter temperatura igual ou inferior a -6°;

  • a loiça necessária para as refeições;

  • utensílios de cozinha;

  • uma mesa e assentos;

  • estantes de arrumação;

  • luminárias;

  • o material de limpeza adequado às características do alojamento (a roupa de casa e os utensílios de cozinha devem ser adequados ao número de ocupantes).

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