Tenho um dano de água, o que fazer?

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Em caso de dano de água, é essencial avisar primeiro o proprietário, depois a agência. De acordo com a Convenção de Seguro IRSI, o seguro do arrendatário não cobre este tipo de sinistro. Visto tratar-se de uma habitação mobilada, cabe ao proprietário fazer a declaração junto do seu seguro e assegurar as reparações necessárias. Além disso, nenhum realojamento dos inquilinos é previsto pelo seguro.