Devo pagar o imposto de habitação e o imposto de estadia?
Se alugar a residência principal ou a residência secundária de um proprietário sob contrato de arrendamento sazonal, tem de pagar o imposto de estadia, mas não o imposto de habitação, independentemente de estar presente a 1 de janeiro ou não.
Se alugar um apartamento mobilado durante algumas semanas e pagar o imposto de estadia, não precisa de pagar o imposto de habitação. Compete ao proprietário pagá-lo.
No caso contrário, está sujeito ao imposto de habitação se estiver no apartamento a 1 de janeiro do ano em curso.
Quando o imposto de estadia é exigível, a Home Attitude recolhe-o junto de si e, de seguida, o reverte às entidades e aos organismos territoriais competentes.
Este será pago ao mesmo tempo que o aluguel.
O proprietário de um apartamento alugado através da Home Attitude nunca poderá pedir-lhe diretamente o pagamento deste imposto de estadia.
